Em decisão liminar, ministro do STF suspende desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha que afeta 17 setores da economia, incluindo a Construção Civil, é suspensa em decisão liminar.

Por Arquis
26/04/2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira, dia 25/04/2024, a desoneração da folha de pagamento, também conhecido como Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), que abrange 17 setores da economia, dentre eles a Construção Civil. Por ser decisão liminar, e portanto, monocromática, a manutenção da decisão será apreciada pelo plenário virtual do STF.

A decisão ocorre após, na quarta-feira, a Advocacia Geral da União (AGU) mover Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a revogação da eficácia da Lei n° 14.784/2023, que prorrogou a desoneração, que pela lei valeria até 2027. De acordo com a União, o impacto da prorrogação da desoneração na folha é de R$ 30 bilhões - sendo R$ 10 bilhões ao ano.

O que é a desoneração?

O CPRB, comumente conhecido como desoneração da folha de pagamento, foi inicialmente instituído pela Lei n° 12.546/2011, como um regime provisório, afetando setores que são intensivos de mão de obra formal, visto que os custos tributários ligados à folha de pagamento no Brasil são elevadíssimos. Desde então, a desoneração vem sendo prorrogada, sendo a última pela Lei n° 14.784/2023, extendendo-a para até 2027.

A desoneração substitui a contribuição do INSS patronal, sobre a folha de pagamento, por uma alíquota sobre a receita bruta da empresa, a mesma base de PIS e COFINS, conforme explicado em nosso artigo aqui.

Entre idas e vindas

Esta notícia traz mais interceza para o futuro da desoneração e como as empresas devem fazer seu planejamento tributário. Veja um resumo dos acontecimentos em ordem cronológica:

  • A PL 334/2023 é aprovada pelo Congresso Nacional;
  • Presidente da República veta integralmente o PL;
  • Congresso derruba os vetos presidenciais e desoneração volta a valer em forma da Lei n° 14.784/2023 (PL 334/2023);
  • Governo Federal assina Medida Provisória reonerando parcialmente os setores beneficiados;
  • MP é revogada por decreto presidencial, após impasses com o governo;
  • AGU move ação de inconstitucionalidade contra Lei n° 14.784/2023;
  • Ministro Zanin (STF) concede liminar suspendendo os efeitos da desoneração.

Teremos que aguardar o desfecho deste novo desdobramento nos próximos dias. A expectativa do mercado era de que fosse ocorrer uma negociação entre o congresso e o governo federal, para chegar a um consenso de uma reoneração gradual ao longo dos próximos anos.

Arquis
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